Cantanhede: Justiça marca juri de acusado de matar mãe e filha

Por: Abimael Costa

Três anos e oito meses depois de ter assassinado de forma cruel e violenta, a professora Luciane Ferreira da Silva Teixeira de 37 anos de idade, e sua filha, a pequena Anny Vitória, de apenas 4 (quatro) anos, Dielson dos Santos Brandão, autor confesso dos crimes que comoveu e revoltou a população de Cantanhede, emfim sentará no banco dos réus.

Está marcada para 16 de novembro de 2017, às 08:30, na Câmara de Vereadores do Município de Cantanhede/MA a sessão do tribunal do Júri que julgará Dielson. Por conta da repercussão do crime, o julgamento do acusado deve atrair um grande público.

A sessão do júri que julgará Dielson, será presidida pelo juiz Paulo do Nascimento Junior, o Ministério Público estará representado pelo promotor de justiça, Tiago Rohrr; o advogado André Nunes Barbosa Brandão, será o assistente de acusação; já defesa do acusado será exercida pela advogada Gerle Anne.

Amigos, parentes das vítimas e população em geral, que desde o dia do crime cobram a punição exemplar do denunciado confirmam presença no julgamento.

O crime aconteceu na noite de domingo, 18 de maio 2014, quando a professora Luciane da Silva Teixeira de 37 anos, e sua filha Ane Vitória Teixeira Rodrigues, cinco anos, foram encontradas mortas dentro de sua própria casa.

Conforme consta nos autos, as vítimas dormiam, quando, na madrugada do dia 18/03/2014, por volta das 02h30 min, o vizinho, de nome Dielson dos Santos, assassino confesso, pulou o muro da residência destas com o objetivo de furtar alguns objetos a fim de trocá-los por drogas.

Imaginando ter sido visto por uma das vítimas em meio à sua empreitada, o homicida voltou até sua residência e lá apanhou um bastão de madeira, com o qual, de forma cruel e violenta, mediante pauladas na cabeça, assassinou a Sra. Luciane Ferreira da Silva Teixeira e sua filha, a pequena Anny Vitória, de tenra idade, apenas 4 (quatro) anos, visando, com isso, ocultar o crime anteriormente perpetrado (furto).

Não bastasse, o autor do crime ainda confessou ter praticado conjunção carnal (cópula vagínica) com a Sra. Luciane, após esta ter falecido, vilipendiando, assim, seu cadáver, conta o criminalista. “A par dos acontecimentos e em uma brilhante linha de investigação, a Polícia Civil do Estado do Maranhão desvendou o crime e apurou todas as circunstâncias que gravitavam em torno do delito, tendo angariado em solo policial, de forma concreta e inconteste, a autoria e materialidade delitivas da infração penal, constituindo, assim, a justa causa para a Ação Penal intentada pelo Ministério Público”.

Dielson dos Santos foi denunciado pelos delitos de homicídio duplamente qualificado (art. 121, §2º, IV e V, do Código Penal) e vilipêndio a cadáver (art. 212, do mesmo estatuto repressivo), em concurso material de crimes (art. 69, CP).

No Tribunal do Júri (juízo da causa),7 (sete) jurados escolhidos dentre os cidadãos da comunidade cantanhedense, os quais formarão o Conselho de Sentença, terão a missão de examinar a causa posta sob sua análise e, com imparcialidade, proferir a decisão de acordo com a suas consciências e os ditames da justiça, condenando ou absolvendo o acusado

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