DPE/MA emite nota sobre a cadeia e morte de Francisco Edine em Barra do Corda

Foto ilustração

NOTA À IMPRENSA MORTE DE FRANCISCO EDINE LIMA SILVA E SITUAÇÃO DA CADEIA PÚBLICA DE BARRA DO CORDA

No dia 09 de outubro de 2017, às 13h50, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, por meio do Núcleo Regional de Barra do Corda, recebeu o Auto de Prisão em Flagrante de FRANCISCO EDINE LIMA SILVA, preso pela suposta prática do crime previsto no Art. 303, caput c/c Art. 306, ambos do CTB.

A análise do flagrante ficou a cargo do Defensor Público Jessé Mineiro de Abreu, que deixou de adotar medida judicial eis que fora informado em seguida da morte do preso. Ademais, o preso possuía advogado constituído.

Relatos chegaram por populares de que o preso morreu após passar cerca 18 horas na cela conhecida como “gaiolão”. A cela na realidade se trata de uma jaula, sem paredes ou teto, onde o preso fica sujeito às intempéries, mormente o sol escaldante.

PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA ANTERIORMENTE:

No dia 02 de fevereiro de 2017, os Defensores Públicos Jessé Mineiro de Abreu e Lívia Maria Silva Macedo e o Promotor de Justiça Edilson Santana realizam minuciosa inspeção na Cadeia Pública de Barra do Corda, localizada na 15ª Delegacia de Polícia.

O Relatório da Inspeção foi enviado para:
-Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal;
– Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
– Ministério da Justiça;
– Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República;
– Comitê Nacional de Prevenção e Combate a Tortura, Secretaria Especial de Direitos Humanos
– Governo do Estado do Maranhão;
– Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;
– Pastoral Carcerária Nacional – CNBB;
– Prefeitura Municipal de Barra do Corda;
– Câmara Municipal de Barra do Corda;
– Ministério Público do Estado do Maranhão, Promotoria de Justiça de Barra do Corda;
– Diretoria do Fórum Des. Augusto Galba Falcão Maranhão;

Somente a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB apresentou resposta.Diante da omissão institucional, a Defensoria Pública e o Ministério Público ajuizaram Ação Civil Pública (Processo 2021-19.2017.8.10.0027).

A Defensoria Pública foi intimada no dia 11/10/2017, da decisão que negou a antecipação de tutela.
Diante da negativa, a Defensoria Pública interporá Agravo de Instrumento.

DAS PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA APÓS A MORTE

Tão logo a situação chegou ao conhecimento da Defensoria Pública, o Defensor Público Igor Souza Marques dirigiu-se pessoalmente à Delegacia de Polícia e teve reunião com o Delegado Plantonista, Marcondes Sousa.

O Defensor Público Jessé Mineiro de Abreu expediu Ofício ao Delegado Regional (Ofício nº 140/2017 GDPJMA) e requisitou informações sobre toda a situação ocorrida.

Além disso, o Defensor Jessé Mineiro levou o fato ao conhecimento do Ministério Público, que abriu procedimento. Além disso, foi feito contato com o Secretário de Estado de Administração Penitenciária, Murilo Andrade de Oliveira.

Por fim, em face da gravidade da situação, foi acionado o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão;

A Defensoria Pública reitera seu compromisso na Defesa dos Direitos Humanos, e espera que as pessoas encarceradas tenham garantidos seus direitos, observando as normas internas (notadamente a Constituição Federal) e normas de Direito Internacional que o Brasil é signatário.

ASCOM DPE/MA

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