Lei do Deputado Felipe dos Pneus garante fim de multas por quebra de fidelidade com empresas de telefonia, internet e tv


Sancionada no início deste mês, a Lei No 11.272 de 02 de junho. A Lei é de autoria do Deputado Estadual, Felipe dos Pneus, e teve votação unânime na Assembleia. Em seu texto, a Lei garante o “fim das multas por rompimento de fidelidade com empresas de telefonia, internet e tv por assinatura durante o período de calamidade pública”.

Estamos passando por um momento em que cada centavo conta. E muitos consumidores estão sendo obrigados a fazer cortes em seus orçamentos. Agora terão a tranquilidade para romper um serviço de telefonia, por exemplo, sem sofrerem punições por isso” –destaca o autor da lei.

Geralmente no contrato de empresas do segmento há a ‘cláusula de fidelidade’, em que obriga o consumidor a ficar um determinado período impedido de dispensar os serviços oferecidos. No Brasil, esse período de fidelidade tem duração de 1 ano, conforme a resolução n. 632/2014 da Anatel. Caso haja o rompimento neste período, a empresa aplica uma penalidade, uma multa por quebra de contrato.

Agora, enquanto durar a calamidade pública no Maranhão, o consumidor pode romper a fidelidade com as empresas a qualquer momento. A funcionária pública, Maria das Graças Silva, diz que descobriu essa cláusula de fidelidade ano passado. “Eu queria mudar de operadora. E quando pedi pra cancelar o contrato me disseram que eu tinha que pagar cerca de 400 reais por quebra de fidelidade. Eu não gostei porque quando firmei contrato não me disseram”  revela.

Maria das Graças comemorou ao saber que agora, caso queira cancelar o contrato com alguma operadora de telefonia, internet e tv por assinatura, não será punida. “Uma grande sensibilidade do deputado. Deveria ser sempre assim”  sugere.

Já Felipe dos Pneus diz que a lei reflete seu compromisso parlamentar. “Fico feliz em saber que represento esses cidadãos e saber que a lei será cumprida principalmente neste momento delicado economicamente” – conclui

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