BOMBA! Ex-chefe de gabinete ganhou salário quase duas vezes maior que prefeita de Rosário

Em um único mês, Alexandre Aquino recebeu na folha de pagamento a bagatela de R$ 26 mil, divididos em parcelas de R$ 8 mil e três de R$ 6 mil.

Circulou nos últimos dias uma imagem retirada do Portal da Transparência da Prefeitura de Rosário que mostra que, em janeiro de 2019, o ex-chefe de gabinete, Alexandre de Araújo Aquino, recebeu nada menos do que R$ 26 mil – quase duas vezes o salário da prefeita Irlahi Linhares no valor de R$ 15 mil. O assunto repercutiu em vários grupos de aplicativos de troca de mensagens nessa quarta-feira, 23.

De acordo com a imagem, os vencimentos pagos ao ex-chefe de gabinete foram divididos em quatro parcelas, sendo uma no valor de R$ 8 mil e três equivalentes a R$ 6 mil. A reportagem do Maranhão de Verdadeapura se o pagamento parcelado na folha do referido mês foi uma forma de burlar a Emenda Constitucional 41/2003 que proíbe um servidor de ganhar mais que o prefeito, mesmo que funcionário já recebesse mais que o chefe do executivo antes da norma.

LEGAL? MORAL? ENGORDA?

Quem trabalha tem direito a receber, mas, em nível de serviço público municipal, pagar salário superior ao de prefeitos é conduta vedada, conforme já destacamos. A Constituição trata do teto salarial do funcionalismo em dois momentos. No artigo 37, inciso 11, versa que a remuneração e o subsídio dos servidores públicos não pode “exceder o subsídio mensal” dos ministros do Supremo Tribunal Federal. No caso de municípios, não pode ultrapassar o salário do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, o teto é o que ganha o governador, no caso do Poder Executivo; e os desembargadores do Tribunal de Justiça, no caso do Judiciário. O texto constitucional não fala em exceções à regra.

Para não deixar qualquer dúvida de que a intenção é cortar qualquer subsídio que ultrapasse os limites do teto constitucional, a Constituição acrescenta no artigo 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias: “Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.

Além de vencimentos divididos que somam R$ 26 mil, chamou a atenção dos rosarienses a cópia da folha de pagamento do município onde o mesmo Alexandre Aqui figura na lista dos servidores com uma remuneração de R$ 14 mil, uma diferença de apenas R$ 1 mil, para o salário da prefeita. O caso é um absurdo, mas gera mais revolta quando somados ao período em que o barnabé passou na prefeitura. Esse, entretanto, é um assunto para a próxima matéria. Aguardem!

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