BURITI BRAVO: Nonato Pereira tem candidatura impugnada pela Justiça

A juíza Verônica Rodrigues Tristão Calmon, da 44ª Zona Eleitoral, atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu, neste domingo (25), o registro de candidatura de Nonato Pereira à Prefeitura de Buriti Bravo.

O ex-prefeito tenta retornar ao comando municipal, mas não conseguiu explicar na Justiça Eleitoral fatos envolvendo dois julgamentos de contas pela Câmara Municipal.

No primeiro caso, ele teve contas reprovadas pelo TCE-MA referentes ao ano de 2008. Depois disso, os vereadores mantiveram o parecer da Corte de Contas em julgamento realizado no mês de novembro do ano passado. Em maio de 2020, no entanto, a Câmara se reuniu novamente e, desta vez, aprovou as contas do ex-gestor.

Para a magistrada, hoube abuso de poder da Câmara. “In casu, então, verifica-se que a anulação pela própria Câmara Municipal do decreto legislativo que havia rejeitado as contas do candidato é desprovida de validade jurídica, pois trata-se de ato revestido manifestamente de abuso de poder, baixado como tentativa de contornar a inelegibilidade do impugnado. Isso porque a segunda votação foi tomada em juízo discricionário, sem que tivesse sido apontado pelo Poder Legislativo qualquer motivo para tal, convalidando-se, assim, algo que já fora considerado desaprovado de forma regular numa decisão tomada sob o devido processo legal”, atestou.

No segundo caso, contas referentes a 2008 de Nonato Pereira também foram julgadas irregulares pelo TCE, mas aprovadas pelos parlamentares. Segundo o promotor, contudo, não foi respeitado o quórum mínimo para a derrubada do parecer prévio.

No presente caso, o quórum mínimo de 2/3 dos não foi alcançado, já que, dos 11 (onze) Vereadores que compõem o Legislativo Municipal, 07 (sete) votaram contra o Parecer Prévio PL- TCE n° 108/2012 e 04 (quatro) pela sua manutenção, quando seria necessário, na realidade, o voto de 08 (oito) vereadores, no mínimo, como dispõe o supracitado dispositivo legal”, completo a juíza.

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