Justiça Eleitoral confirmou ilegibilidade de Charuto em Paço do Lumiar

A Justiça Eleitoral confirmou (5) que Francisco Pereira Filho – “Charuto” é inelegível por oito anos em sentença transitado e julgado em Ação de Improbidade Administrativa.


O MPE apresentou manifestação, ao argumento de que o pré-candidato na época seria inelegível, por ter sido condenado por sentença proferida em 20.04.2010, tendo interposto recurso ao Tribunal de Justiça, mas foi negado provimento à apelação, tendo sido a sentença condenatória confirmada pelo Órgão Colegiado, transitando a decisão em julgado no dia 02.05.2019.

No recurso apresentado ao TRE, Charuto alegou que o MPE agiu fora do prazo. Porém, o magistrado da 93º Zona Eleitoral, Juiz Gustavo Medeiros não afastou a inelegibilidade do então candidato, não contabilizando sua votação nas eleições.

Desta feita, não há como afastar a inelegibilidade verificada, visto que a mesma se impõe desde a condenação pelo órgão judicial colegiado, até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena, tornando o referido candidato inelegível. Isto posto, INDEFIRO o registro de candidatura de FRANCISCO PEREIRA FILHO, para concorrer ao cargo de VEREADOR do município de no Município de Paço do Lumiar-MA, pelo Partido Social Democrático – PSD.

Veja decisão:

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