ABSURDO! Léo Cunha aciona sindicato da Educação na Justiça para paralisar manifestações e pede multa de quase R$ 3 milhões

Prefeito chama movimento de “ilegal” e afirma que foram os professores que não aceitaram propostas feitas pelo executivo.

O prefeito de Estreito, Léo Cunha, entrou com uma ação no último dia 10/08 pedindo que o poder judiciário impeça a paralisação dos professores do município.

Segundo o pedido da gestão, os professores não poderiam realizar a paralisação pois seriam eles que não aceitaram propostas de reajuste feitas pelo poder executivo. A ação alega que Léo Cunha não pode autorizar um “reajuste” citando como fundamento a Lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de
2020, defendendo que nesta contém em seu artigo 8° a regra que proíbe a gestão de pagar a data base que se difere de reajuste.

“Nesse sentido, foi estabelecido na referida Lei em seu artigo 8º, inciso I, que a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da
pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a
qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de
Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de
sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Importante mencionar, que o congelamento de salários dos servidores foi questionado no
supremo Tribunal Federal (STF) em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), abertas
pelo PT, PDT e PODEMOS. Assim, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) julgou constitucional toda Lei Complementar 173/2020, inclusive o trecho
que proíbe o reajuste no salário dos servidores federais, estaduais e municipais até 31 de
dezembro de 2021, conforme julgamento conforme julgados das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades: 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525.”

Ocorre que ao final do próprio Art 8° da própria Lei, ignorado pela gestão o trecho é claro que quando a lei é anterior ao estado de calamidade publica não se aplica a proibição, bastando uma leitura atenta ao final do referido artigo.

“exceto quando derivado de
sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.”

Mesmo assim Léo Cunha insiste neste argumento, mais grave que isso o gestor ataca a própria eleição do sindicato e a sua legitimidade. A gestão alega que não foram entregues documentos da eleição e posse, objetivando dizer que o movimento é ilegal.

Ao final na ação que busca impedir a paralisação a gestão de Léo Cunha alega que a paralisação deve ser impedida e portanto preferida uma liminar que impeça a realização do movimento e que se declare sua ilegalidade.

“Assim sendo, no Município de Estreito-MA, encontra-se com um movimento grevista totalmente
ilegal, como se vê da própria documentação acostada aos autos. Tal situação está acarretando
indiscutível prejuízo ao serviço público, em especial a Educação, eis que as aulas vão ser
paralisadas uma vez por semana, atingindo diretamente o setor estudantil, que estão quase 02
(dois) anos, sem aulas devido à pandemia.”

Pedindo assim que seja o sindicato condenado a pagar multa diária caso insista na paralisação. Chama a atenção e o valor da causa de R$ 2.592.103,44 (Dois Milhões Quinhentos e Noventa e Dois Mil Cento e Três Reais e Quarenta e Quatro Centavos) um valor que parece ser acima do razoável.

Leo Cunha parece ter comprado uma briga com os professores que não tem volta. Além de não atender os anseios da educação ele agora partiu para a guerra declarada contra os servidores.

Enquanto isso, gastos questionáveis ocorrem em sua gestão e por isso a população não entende tamanha dificuldade em atender o direito dos professores.

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