Chapa de vereadores é cassada pela Justiça por fraude à cota de gênero em Miranda do Norte

Juiza Eleitoral cassa chapa inteira de vereadores de Miranda do Norte após denúncias de candidaturas laranjas.


O partido político em análise não regularizou o percentual de quota de gênero após o indeferimento da candidatura de Allana Maria Castelo Branco Abreu Belfort no prazo exigido pela legislação mesmo após a renúncia de outro candidato do sexo masculino. Conforme alega, considerando o indeferimento da candidata Allana Belfort e a renúncia do candidato Antonio da Conceição Sanches, o percentual mínimo de gênero permaneceria em 27,27%, inferior aos 30% exigidos pela Resolução.

Além do exposto, alega que a legenda lançou candidatura feminina de Solange Dutra Ferreira com o fito único de garantir o quantitativo mínimo de mulheres e avalizar a presença de candidatos do sexo masculino, sem que pretendessem, efetivamente, participar
da contenda eleitoral, tudo com a conivência da presidente da agremiação.

A juiza Jaqueline Rodrigues da Cunha determina reajustar distribuição de vagas na Câmara Municipal de Miranda do Norte.

Confira:

Após cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado certificado nos autos, o que ocorrer primeiro, cumpra-se o cartório as normas do artigo 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral, e proceda-se à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de Miranda do Norte/MA, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas dos promovidos então eleitos no parlamento de Miranda do Norte/MA.

Após, arquive-se com baixa na distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de Miranda do Norte/MA, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas dos promovidos então eleitos no parlamento de Miranda do Norte/MA.

Confira a decisão aqui

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