Justiça mantém publicação do Xeque-Mate que mostra relação de Weverton e Eduardo DP, preso pela PF


O senador Weverton Rocha (PDT) tenta esconder a sua relação com o empreiteiro Eduardo DP, o Imperador.

O empreiteiro Eduardo DP foi preso pela Polícia Federal nesta quarta-feira (20), acusado de supostamente comandar, segundo a Operação Odoacro, da Polícia Federal, uma associação criminosa estruturada para promover fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro, envolvendo verbas federais da Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba).

Para ocultar o seu relacionamento com o “amigo de milhões”, o Eduardo DP, Weverton Rocha acionou a Justiça, por meio do PDT, o programa Xeque-Mate e outros sites e blogs que apresentaram a afinidade entre o empresário preso e o principal morador da “República de Barreirinhas”, o senador pré-candidato ao Governo do Maranhão.

Em tutela de urgência, o PDT tentou tirar do ar as notícias produzida pelo perfil do programa Xeque-Mate, no Instagram, e outros conteúdos feitos pelos sites Diário 98, iMaranhão, e o blog Domingos Costa,

Na representação, os advogados de Weverton chegam a questionar a estética (cores, design, formas) das publicações do Instagram do Xeque-Mate como sendo propositalmente feitas para atingir o vizinho de Eduardo DP, no caso, Weverton Rocha.

O perfil presente no Instagram, “Xeque Mate Radio”, utiliza-se do mesmo expediente, mas também de forma ligeiramente diferente, pois na respectiva postagem faz referência na imagem de forma destacada (único destacado na cor laranja) ao nome de Weverton Rocha, acompanhado do texto ‘Polícia Federal chega à República de Barreirinhas e prende aliado de Weverton Rocha’”, diz a peça.

Weverton, além de querer apagar qualquer relação com o empreiteiro preso, também pediu R$ 20 mil em multa pela publicação do conteúdo informativo.

Decisão

O juiz André B. P. Santos, relator da tutela de urgência, garante em sua decisão a liberdade de pensamento e expressão e a crítica de natureza política.

Por fim, a interpretação jurídica não pode embaraçar a crítica de natureza política, garantida a proteção, em maior grau possível, da liberdade de pensamento e expressão, inteligência do §1º, do art. 10, da Resolução TSE nº 23.610/2019. Além disso, para o período anterior ao dia 16 de agosto do ano da eleição, a manifestação de crítica a filiado, mesmo que já candidato, é própria do debate democrático e é regida pela liberdade de manifestação, no termos do §2º, do art. 27 da mesma norma”, diz trecho da decisão do juiz André B. P. Santos.

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