A Justiça Eleitoral determinou que Mateus Soares Mendes, candidato a prefeito de Pirapemas-MA pelo PP, retire um vídeo publicado nas redes sociais em que aparece removendo e rasgando propaganda eleitoral de seu adversário, Fernando Cutrim, do PSB. A decisão, proferida pelo juiz George Kleber Araújo Koehne, veio após representação do Diretório Municipal do PSB, que alegou irregularidade na divulgação do conteúdo.
De acordo com a denúncia, o vídeo, que circula amplamente na internet, mostra Mateus Amovelar, removendo material de campanha de Cutrim em frente à casa de uma eleitora. A ação, teria como objetivo mostrar uma mudança de apoio eleitoral. No entanto, o PSB argumenta que a atitude fomenta comportamentos antidemocráticos e pode incitar agressões em um cenário de crescente polarização política.
A legenda do vídeo e as imagens foram classificadas pela acusação como propaganda negativa, capaz de induzir o eleitor ao erro e prejudicar a igualdade no pleito. Segundo o PSB, tal conduta compromete a legitimidade das eleições e atenta contra a normalidade do processo eleitoral.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o conteúdo extrapola os limites da liberdade de expressão. Ele destacou que, embora o direito à livre manifestação seja garantido pela Constituição, este não é absoluto e precisa ser equilibrado com outros princípios, como a dignidade humana e a preservação da integridade do processo democrático.
A decisão liminar impõe que Matheus Soares e sua coligação removam os vídeos em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a 20 dias. Além disso, eles estão proibidos de promover, direta ou indiretamente, a divulgação de conteúdos similares que possam ferir a imagem do adversário.
O juiz argumentou que a divulgação dos vídeos poderia criar um ambiente propício para o desequilíbrio eleitoral, o que vai contra os princípios da igualdade de oportunidades entre os candidatos. “O conteúdo do vídeo ultrapassa os limites do direito de mera crítica política, consubstanciando ofensa grave à imagem do candidato”, afirmou na decisão.
O Ministério Público Eleitoral foi notificado e deve acompanhar o caso para garantir o cumprimento das determinações. O provedor de internet também foi acionado para retirar o conteúdo das redes.