O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu medida cautelar, nesta quarta-feira, 4, para suspender trechos da Lei Municipal nº 50/2025, de Bela Vista do Maranhão, que autorizava a criação de 840 cargos públicos sem a realização de concurso. A decisão atendeu pedido da Procuradoria Geral de Justiça, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, destacou que há fortes indícios de inconstitucionalidade na norma, por violar princípios como legalidade, moralidade, impessoalidade e a exigência do concurso público para acesso a cargos permanentes.
Na análise preliminar, o Órgão Especial do TJMA entendeu que a lei permitia contratações temporárias sem critérios claros, o que configura burla à regra constitucional que exige concurso para a ocupação de cargos públicos.
O tribunal determinou a suspensão imediata dos efeitos dos incisos III, IV, V, VI, IX, X, XI e XII do artigo 2º, além dos Anexos I a IV da lei, até o julgamento definitivo da ação.
O prefeito de Bela Vista do Maranhão, Adilson do Guri (PP), além do presidente da Câmara Municipal e a Procuradoria do município serão notificados para apresentar esclarecimentos dentro do prazo legal. A decisão foi unânime entre os membros do Órgão Especial do TJMA.