
O Pregão Eletrônico nº 002/2026, realizado pela Prefeitura de Bela Vista do Maranhão para registro de preços de terceirização de mão de obra, tornou-se alvo de representação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A denúncia foi apresentada pela empresa Aliança Terceirização, por meio do escritório Dantas e Rodrigues Advocacia, que solicita a concessão de medida cautelar para suspender o certame sob alegações de fraude documental e quebra do princípio da isonomia.
Segundo a representação, o Instituto Construir, declarado vencedor da licitação, teria apresentado uma declaração falsa de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP). De acordo com consultas realizadas junto à Receita Federal, o porte empresarial registrado seria “DEMAIS”, condição que impediria a utilização dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. A denúncia aponta ainda possível prática de falsidade ideológica no processo licitatório.
A Aliança Terceirização também acusa a gestão municipal de adotar critérios diferentes entre os participantes da disputa. Conforme a empresa, enquanto a situação do Instituto Construir teria sido tolerada, a representante acabou desclassificada por não apresentar certidões específicas de dívida ativa estadual e municipal. A defesa sustenta que tais documentos não são emitidos de forma separada no estado do Ceará, onde está sediada a empresa, já que o fisco estadual adota o modelo unificado de Certidão Negativa de Débitos.
Mesmo após recurso administrativo, a Procuradoria Geral do Município manteve o resultado da licitação por meio do Parecer Jurídico nº 06/2026. Agora, a empresa recorre ao TCE-MA para tentar impedir a assinatura do contrato, além de pedir a desclassificação do Instituto Construir e o encaminhamento do caso aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, com objetivo de apurar eventuais responsabilidades civis e criminais relacionadas ao certame.
