A 5ª Vara Federal Cível em São Paulo determinou nesta quinta-feira (1º), por meio de liminar, o bloqueio de R$ 800 milhões das contas de Joesley Batista, um dos donos do frigorífico JBS, referente ao suposto lucro obtido com a compra de dólares dias antes da divulgação da gravação com o presidente Michel Temer.
A decisão foi dada pelo juiz federal Tiago Bitencourt De David em uma ação popular interposta por dois cidadãos.
De acordo com os autores, os irmãos Joesley e Wesley Batista e os diretores da JBS e da J&F teriam praticado o crime de “insider trading” ao utilizarem informação privilegiada para comprar cerca de US$ 1 bilhão às vésperas da divulgação da gravação do diálogo entre Joesley e Temer.
Os autores da ação também acusam os réus de venderem o equivalente a R$ 327,4 milhões em ações da JBS no mês de abril, época em que já colaboravam com as investigações.
A acusação sustenta, ainda, que a empresa obteve um ganho superior a 4.000% em seu faturamento graças a créditos concedidos pelo BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social).
Na decisão, o juiz afirma que a ação popular representa um instrumento de proteção da moralidade pública e de outros bens constitucionalmente prestigiados e “serve, ainda, à proteção da ordem econômica – em tese afetada pela aquisição de dólares e lucro com a operação em decorrência de informação privilegiada.
Os autores haviam pedido liminarmente o bloqueio de R$ 10 bilhões das contas correntes da pessoa jurídica de todos os réus, e, caráter definitivo, pedem o pagamento de R$ 15 bilhões.
A decisão, no entanto, negou parcialmente o pedido e bloqueou apenas os valores de Joesley Batista, relativo ao suposto lucro obtido com a venda de dólares.
O juiz também considerou a necessidade de adotar-se a medida menos restritiva possível, especialmente diante dos empregos e da aparente solidez das empresas rés.
“Dado o protagonismo aparente do demandado Joesley Mendonça Batista e de sua saída do país, a medida cautelar é contra o mesmo dirigida neste momento inicial, ressalvada a hipótese de fato superveniente que imponha reconsideração e modificação da medida, inclusive para alcançar outros demandados na hipótese de insuficiência patrimonial”, afirma o magistrado.
Por meio de nota, a J&F disse que “não tem conhecimento sobre o processo e que também não foi citada. A companhia esclarece ainda que tem como política e prática a utilização de instrumentos de proteção financeira visando, exclusivamente, minimizar os seus riscos cambiais e de commodities provenientes de sua dívida, recebíveis em dólar e de suas operações”.
Fonte: Uol