
O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Cidelândia, no Maranhão, José Carlos Sampaio, e dos ex-secretários municipais de Administração Eustáquio Sampaio e Weliton da Silva Rodrigues por atos de improbidade administrativa relacionados ao desvio e à má aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De acordo com o MPF, entre 2007 e 2010, o município recebeu da União R$ 3.371.104,90 destinados exclusivamente à educação. No entanto, auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram uma série de irregularidades graves na execução dessas verbas.
As investigações apontaram que os três condenados atuavam de forma conjunta em um esquema de fraude. O ex-prefeito era responsável por ordenar despesas e autorizar pagamentos, enquanto os ex-secretários de Administração tinham a função de empenhar e liquidar despesas, atestar notas fiscais, assinar folhas de pagamento e alimentar o sistema contábil do município.
Segundo os relatórios da CGU, as irregularidades se concentraram em quatro principais núcleos de fraude, envolvendo pagamentos indevidos de pessoal, desvio de finalidade, obras sem comprovação e gastos irregulares com combustível.
Um dos núcleos identificados envolveu o uso irregular de R$ 27.687,59 para pagamento de servidores de forma indevida. Em novembro de 2007, parte dos professores da rede municipal havia sido exonerada. Mesmo assim, em fevereiro de 2008, a prefeitura utilizou recursos do Fundeb para pagar um 14º salário a esses profissionais, apesar da inexistência de vínculo legal com o município.
Outro núcleo de irregularidades corresponde ao montante de R$ 620.410,05, utilizado para pagar servidores que não atuavam na área da educação, não tinham comprovação de frequência, estavam de licença ou sequer exerciam função.
Entre os beneficiados estavam servidores lotados em outros órgãos, como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e até mesmo a Câmara de Vereadores, o que caracteriza desvio de finalidade dos recursos do Fundeb.
O ex-prefeito alegou que R$ 1.137.871,76 teriam sido investidos em obras e reformas em escolas municipais. No entanto, as investigações da CGU constataram que existiam apenas notas fiscais, sem qualquer documentação que comprovasse a execução dos serviços.
Não foram apresentados boletins de medição, relatórios de execução, laudos técnicos, registros fotográficos ou termos de recebimento das obras. O próprio gestor admitiu à CGU a inexistência de planilhas e medições. Conforme a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a medição é obrigatória e sua ausência inviabiliza o pagamento legal.
Outro ponto destacado pela CGU foi o gasto de R$ 168.818,69 com combustível. A auditoria apontou incompatibilidade entre o volume pago e o consumo real possível. As notas fiscais apresentavam valores redondos e sequenciais, não havia controle de quilometragem, requisições de abastecimento ou conferência adequada no atesto das despesas.
Além disso, os postos de combustíveis beneficiados eram ligados à família do ex-prefeito, o que reforçou os indícios de fraude. Na sentença, a Justiça Federal reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa por parte dos três réus. O ex-prefeito José Carlos Sampaio foi condenado a:
Ressarcir os danos ao erário no valor de R$ 1.954.788,09;
Pagar multa no mesmo valor;
Ter os direitos políticos suspensos por 12 anos;
Ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
Os ex-secretários também foram condenados ao ressarcimento integral do prejuízo referente aos períodos em que estiveram à frente da Secretaria Municipal de Administração, além do pagamento de multa equivalente ao dano causado.
Eustáquio Sampaio teve os direitos políticos suspensos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 10 anos.
Weliton da Silva Rodrigues recebeu as mesmas sanções, pelo prazo de 8 anos.















