Projeto de Yglésio poderá multar em até R$ 40 mil os ‘fura-filas’ da vacina contra Covid-19

Na tarde de ontem (11), foi apresentado à Assembleia Legislativa um projeto de lei que pune aqueles que furarem a fila da vacinação no Maranhão. O projeto, cuja autoria é do deputado estadual Yglésio Moyses (PROS), tem o objetivo de responsabilizar não apenas quem furar a fila, mas também quem aplicar a dose da vacina e os superiores encarregados da vacinação, caso comprovado consentimento destes.

Caso comprovada a infração realizada pelo servidor que aplicar a vacina, isto é, o seu consentimento, estará sujeito ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 20 mil. Aqueles que furarem a fila, no caso do cidadão, a multa pode chegar à casa dos R$ 10 mil. Além desses dois casos, a lei também atinge quem ordena a aplicação.

No caso dos superiores hierárquicos ao agente responsável pela aplicação, se comprovada a ordem para o procedimento, este estará sujeito ao pagamento de multa de até R$ 20 mil. A lei também diz que, se quem furar a fila for um agente público, a multa dobra, podendo chegar a R$ 40 mil.

Segundo Yglésio, em função do grande número de infrações cometidas em todo o Estado, essa medida poderá ajudar a disciplinar a vacinação, evitando que doses do imunizante sejam aplicadas em quem não precisa neste momento.

Desde quando começamos as fiscalizações no processo de vacinação, pudemos acompanhar um certo crescimento no número de irregularidades, de pessoas furando fila pra ser imunizadas antes de quem precisa, colocando a vida dos grupos prioritários em risco. Pra que isso seja evitado, o nosso projeto, além de penalizar quem cometer as infrações, poderá ajudar disciplinar a vacinação, de modo que, de fato, o plano de imunização seja seguido e que sejam, primeiro, vacinadas aquelas pessoas que precisam ser imunizadas com prioridade”, disse o deputado.

Outras sanções

Caso o agente público cometa algumas ou todas as infrações citadas anteriormente, o servidor será afastado de suas funções, haverá um processo administrativo contra ele, podendo ter seu contrato reincidido ou até mesmo ser exonerado. As penalidades também se aplicam a agentes públicos em cargos eletivos, os quais também poderão ser afastados de suas funções, sendo submetidos aos protocolos previstos na legislação.

O dinheiro das multas, conforme explica o projeto de lei, será destinado ao Fundo Estadual de Saúde – FES.

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