A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) emitiu Alerta os municípios que descumpriram os limites com gasto de pessoal no terceiro quadrimestre de 2023. Os dados avaliados para a emissão do alerta têm como fundamento as informações constantes dos Relatórios de Gestão Fiscal enviados por meio eletrônico ao TCE maranhense, que ocorre mediante declaração homologada ou retificada no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).
Os limites máximos para gastos com pessoal são definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O descumprimento dos mesmos resulta em sanções que estão previstas no parágrafo 1º do art. 23 da LRF e no inciso I do parágrafo 3º do art.169 da Constituição Federal, além de sujeitar o ente fiscalizado às infrações definidas na Lei nº 10.028/2000, em seu art. 5º, Inciso IV.
Os municípios constantes do Alerta emitido pela Sefis devem adotar imediatamente as providências necessárias ao enquadramento dos gastos com pessoal nos limites definidos pela LRF. A permanência da infração será punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.
A Sefis estabeleceu o prazo de cinco dias para o Núcleo de Fiscalização I abrir os procedimentos específicos de fiscalização para a aplicação dos arts. 10 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020, alterada pela IN TCE/MA n 61/2020, ou em casos de representação, já abertos pelo Ministério Publico de Contas, realizar a instrução destes processos, de forma urgente, no máximo em cinco dias, quando os mesmos forem encaminhados a Unidade Técnica responsável pelos atos de instrução processual.
O secretário de fiscalizado TCE, Fábio Alex de Melo, afirma que os gastos com pessoal representam parcela significativa dos recursos municipais, devendo ser feitos dentro dos parâmetros legais, de forma planejada, com base em ações pautadas pela racionalidade administrativa. “Todos os cuidados devem ser tomados para que os gastos municipais com custeio de pessoal sejam feitos dentro dos limites da LRF, evitando punições e prejuízos à boa prestação dos serviços públicos. O adeuado emprego dos recursos públicos, especialmente quando eles são escassos, requer excelência técnica e integridade de propósitos”, destacou.