MPMA recomenda suspensão de uso de dinheiro público em shows de aniversário de Carolina

O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Carolina, emitiu uma recomendação para que a prefeitura suspenda imediatamente o uso de recursos públicos no pagamento de shows durante as comemorações do aniversário da cidade. A medida foi direcionada ao prefeito Erivelton Neves, em decorrência do não cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) previamente firmado.

O TAC, estabelecido entre a gestão municipal e o órgão ministerial, previa a redução de gastos com contratações artísticas durante o período carnavalesco de 2023, com o objetivo de priorizar serviços essenciais do município. No entanto, segundo o promotor de Justiça Marco Lopes, a prefeitura de Carolina continuou investindo grandes somas em atividades que não atendem às prioridades constitucionais, como a contratação de artistas de renome nacional para festividades locais, como carnaval e festejos juninos.

“A gestão municipal tem aportado recursos de grande monta em atividades que não refletem as prioridades estabelecidas pela Constituição”, declarou o promotor Marco Lopes. Ele ressaltou ainda que o município enfrenta diversas problemáticas, incluindo a falta de merenda escolar regular, transporte escolar inadequado, deficiências nos serviços de saúde, iluminação precária, saneamento básico insuficiente, problemas na coleta de lixo e condições insalubres no matadouro municipal.

Diante deste cenário, o Ministério Público pediu que o prefeito Erivelton Neves suspenda os gastos públicos com contratações artísticas de alto custo para o aniversário da cidade até que as políticas públicas básicas sejam plenamente cumpridas e o TAC seja integralmente atendido.

Além disso, o promotor Marco Lopes solicitou que a gestão municipal promova a devida transparência nas contratações artísticas e demais serviços relacionados às festividades. A recomendação inclui a disponibilização em tempo real, no portal da transparência, no Diário Oficial do Município e no sistema SINC-Contrata (TCE/MA), de todas as etapas do processo administrativo de contratação, conforme exige a Lei nº 12.527/2011.

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