Sancionada Lei do Deputado Felipe dos Pneus de combate à violência doméstica

Foi publicada no Diário Oficial do Maranhão a Lei de autoria do Deputado Felipe dos Pneus (Republicanos). A Lei 11.285 estabelece as diretrizes para o Programa Estadual “Proteção da Vida das Mulheres: combate ao COVID-19 e à violência doméstica.

De acordo com a Lei, durante o período de calamidade por causa do Coronavírus, todas as mulheres que procuraram suporte na Casa da Mulher Brasileira ou pedido de Medida Protetiva de Urgência devem ser acompanhadas e monitoradas. Uma maneira de intensificar a proteção e combater a violência doméstica e familiar.

O monitoramento deve ser feito pelo menos a cada 15 dias por ligação telefônica, mensagem via aplicativo como WhatsApp, e, caso a vítima não tenha acesso um desses canais, a lei estipula que seja feita busca ativa nas residências delas. Essa busca ativa deve ser feita por assistentes sociais e profissionais capacitados lotados, preferencialmente, nas delegacias especializadas no atendimento às mulheres.

Dependendo da gravidade e urgência do caso, a Lei de Felipe dos Pneus também determina que sejam disponibilizadas casas públicas de acolhimento para as vítimas e seus dependentes.

Segundo um levantamento realizado pela Casa da Mulher Brasileira, 48 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2019 no Maranhão. “A nossa preocupação é que com o isolamento social as mulheres sofram ainda mais. Para evitar que isso ocorra criamos essa lei para que a mulher maranhense seja amparada e protegida, como merece” – destaca Felipe dos Pneus.

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