Ministério Público requer ao TCE suspensão de processo licitatório em Bacuri-Ma

O Ministério Público do Maranhão ingressou, em 15 de fevereiro, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), com uma representação, com pedido de liminar, contra o Município de Bacuri e o secretário municipal de Administração e Finanças, para suspensão de processo licitatório .

A suspensão requerida tem como objeto a licitação por Tomadas de Preços número 13/2020, organizada pela Prefeitura de Bacuri, para a contratação de empresa especializada na construção e manutenção de poços artesianos no município. O valor do contrato é de R$ 1.195.908,91. A empresa vencedora foi a Canorte Construções Ltda.

Para o titular da Promotoria de Justiça de Bacuri, Igor Adriano Trinta Marques, há fortes indícios de que a empresa em questão, que tem sede no Município de Turiaçu, não possui o suporte para executar serviços de tal envergadura.

Além do mais, o proprietário da empresa Canorte, Raimundo Adailson da Silva Cardoso, possui uma extensa ficha em que figura como réu em ações em âmbito criminal na Justiça Estadual, assim como processos na esfera da Justiça Eleitoral e frente ao Tribunal de Contas do Estado, quedando-se na fumaça de irregularidades também na licitação”, acrescenta o membro do Ministério Público.

De acordo com a representação, o fato de a licitação ter sido realizada durante a pandemia de Covid-19, mesmo com a Recomendação da Controladoria Geral da União para a não realização de certames presenciais, priorizando-se a modelagem eletrônica, pode ter ajudado a restringir a concorrência, uma vez que eventuais empresas interessadas podem ser prejudicadas pelas restrições impostas pelo cenário de crise vivenciado atualmente.

A licitação foi homologada em 25 de janeiro deste ano pela Prefeitura de Bacuri.

O promotor de justiça citou trecho do documento enviado pela CGU aos prefeitos e secretários estaduais do Maranhão que considera que “a marcação de sessões públicas in loco possivelmente contribuirá com a redução de empresas participantes e, consequentemente, ensejará restrições à ampla competitividade, o que poderá redundar em contratações não vantajosas para a Administração”.

Além disso, foi observado que as sessões licitatórias podem oferecer risco de contágio aos representantes das empresas que se fizerem presentes, bem como aos agentes de compras (membros de comissões de licitação, pregoeiros e membros de equipes de apoio), que são fundamentais para o adequado funcionamento dos órgãos públicos durante a crise.

SEM RELAÇÃO COM A PANDEMIA

Na Representação, a Promotoria de Justiça de Bacuri ressaltou que a contratação contestada não possui nenhuma relação com o enfrentamento ao avanço da pandemia no Município. “Na atual situação de pandemia, mostra-se, a princípio, completamente inoportuna e desarrazoada a realização de qualquer licitação não relacionada ao enfrentamento da pandemia, ou que não seja de extrema necessidade, especialmente se considerados aspectos como necessidade, adequação e conveniência”, destacou o membro do Ministério Público.

Foi enfatizado, ainda, que, em análise de contratações realizadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Bacuri, foi possível identificar certames de licitação que afetam os princípios constitucionais de legalidade e publicidade.

Reitere-se que não houve ampla publicidade da licitação em questão tampouco de tais documentos em sítios oficiais da Prefeitura de Bacuri e do Tribunal de Contas do MA, a justificar clara violação ao princípio constitucional da publicidade”, disse o membro do Ministério Público.

AO TCE-MA

Na Representação, a Promotoria de Bacuri requereu ao TCE-MA a adoção de medidas visando orientar Prefeituras e Câmaras Municipais de todo o Estado do Maranhão a não realizarem sessões públicas de julgamento de propostas, em procedimentos licitatórios que demandem comparecimento de licitantes nas dependências das Comissões Permanentes de Licitação, a fim de que sejam priorizados atos e procedimentos eletrônicos e/ou remotos. São ressalvadas situações de extrema necessidade, devidamente justificadas ou ainda nos casos relacionados ao enfrentamento da pandemia.

A medida seria uma forma de prevenir eventuais danos à saúde pública e especialmente à lisura de procedimentos licitatórios, diante do cenário de pandemia por Covid-19, e considerando que a situação vista em Bacuri pode vir a ocorrer, também, em outros municípios do Maranhão.

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