Justiça autoriza saída temporária de 745 presos para o Dia das Mães

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, que constava a autorização da saída temporária de 745 pessoas do regime semiaberto para visitar familiares em comemoração à semana do Dia das Mães de 2022.

Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (4), com obrigação de retornar ao sistema prisional até as 18h da próxima terça-feira (10).

Também ficou determinado que os estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís devem comunicar à VEP, até as 12h, do dia 23 de maio, sobre a situação de retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Devido ao preenchimento dos requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados que não estão presos por outros motivos foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares.

Aqueles que foram beneficiados devem cumprir várias restrições como permanecerem na residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

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