Decisão Judicial Determina Suspensão de Portaria da Câmara Municipal de Cândido Mendes


Uma decisão judicial recente reverberou na política local de Cândido Mendes, no Maranhão, ao suspender os efeitos da Portaria n. 39/2023 da Câmara Municipal. O mandado de segurança foi impetrado por Tayron Gabriel Sousa de Jesus, vereador do município e demais vereadores da base do prefeito Facinho (PL), alegando ato ilegal praticado pelo Presidente da Câmara. A causa contou com atuação do escritório Veras & Mousinho e apoio dos demais vereadores: Joelson Reis Correa, Nívea Marsônia Pinto Soares, Wadson Jorge Teixeira Almeida, Whebert Barbosa Ascenção

Na petição inicial, foi argumentado que a distribuição das vagas nas Comissões Legislativas Permanentes, feita por meio da referida Portaria, violou a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara. Ele apontou que houve desrespeito à representação proporcional dos partidos políticos, ultrapassagem do limite máximo de duas indicações de vereadores por comissão, e a participação de membros da Mesa Diretora em comissões permanentes, o que é vedado.

Após análise, o juiz responsável pela decisão considerou que a Portaria n. 39/2023 apresentava nulidades insanáveis, especialmente pela presença de um vereador que integra a Mesa Diretora em duas Comissões Permanentes, violando o Regimento Interno da Casa das Leis.

A decisão concedeu liminarmente o pedido de suspensão da referida portaria e determinou que o Presidente da Câmara emita uma nova portaria, respeitando a proporcionalidade partidária, os impedimentos dos membros da Mesa Diretora e o limite máximo de participação do vereador em Comissões Legislativas Permanentes.

Além disso, a autoridade impetrada foi notificada para prestar as informações necessárias no prazo de 10 dias, e o Ministério Público Estadual foi intimado a se manifestar sobre o caso após o prazo da autoridade coatora.

Essa decisão judicial destaca a importância do respeito às normas internas das instituições legislativas e à proporcionalidade partidária, garantindo o correto funcionamento do Poder Legislativo e o cumprimento da lei para o bem-estar da população.

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