Primeiro, a Lei 169/2016, que versa sobre a redução da COSIP – Contribuição do Serviço de Iluminação Pública do Município de Santa Inês, é inconstitucional, fere os requisitos dos artigos 14, 15 e 16 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.
A renúncia de receita deve ser acompanhada de estudo de impacto no orçamento do município e isso não foi feito.
A Procuradoria do Município, representada pelo Dr. Danilson Veloso, já se pronunciou que irá ingressar com uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, e caberá a declaração do Judiciário sobre a constitucionalidade da Lei.
Segundo, a Lei foi aprovada em 2016, já se passaram 5 anos e o custo do serviço de iluminação pública triplicou.
Infelizmente, o recurso arrecadado minimamente aplicado nas ruas e avenidas e a população não percebia melhoras, a percepção era de falta de manutenção e lâmpadas de qualidade.
Hoje, precisamos de mais lâmpadas de qualidade, que reduzam o consumo de energia, precisamos também da manutenção periódica e eficaz da rede pública, para que a população veja a aplicabilidade do recurso.
Entretanto, vamos solicitar um novo Projeto de Lei, que trata o custeio da iluminação pública com base em um planejamento de gestão, ou seja, qual seria o custo para termos uma rede pública eficaz e sustentável.
Mediante esse estudo, poderemos constatar com legalidade e responsabilidade fiscal se cabe alguma redução.